O pedido de indenização por danos morais exigido pelo suposto “vidente” Jucelino Nóbrega da Luz contra o site CeticismoAberto, que publicou texto indicando que Jucelino “falsifica” e “adultera cartas depois dos acontecimentos”, foi julgado improcedente pelo juiz Fernando Colhado Mendes, da Comarca de Águas de Lindóia, São Paulo, em sentença na semana passada.
Jucelino havia exigido ainda a retirada imediata dos textos, pedido que também foi recusado prontamente. O vidente foi condenado a pagar as custas do processo, e a decisão é passível de recurso. Confira os detalhes e a íntegra da sentença em CeticismoAberto, deste que vos escreve.