Mais uma eleição se aproxima, e os candidatos já começam a pedir seu voto recorrendo a todo tipo de artimanha. Dia desses os registros de candidatos no TSE já andam circulando pela rede com o pitoresco nome de fantasia nas urnas de vários novos — e velhos — candidatos, como Leila Leide Quente, Piru ou mesmo um xará meu, Mori – seu Miagui. Esses candidatos você acompanha no twitter @eleicaobizarra.
Motivo de riso, talvez, mas o artigo 45 da Lei Eleitoral proíbe veículos de rádio e TV de usar recursos de áudio ou vídeo que “de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. O que isso significa na prática é que não podem fazer humor, brincar com qualquer candidato ou partido, sob o risco de se sintam “degragados, ridicularizados” e a cabeça de um juiz decida se isso significa ou não que se deva pagar multas de mais de R$100.000, que podem dobrar na “reincidência”. A reincidência do humor, da paródia, da sátira.
Com isso programas como o “Casseta e Planeta” ou “CQC” já anunciaram que não irão satirizar candidatos diretamente. O nome disso é censura. Ache ou não graça nesses programas, eles não são os únicos censurados, e quem perde com isso somos todos nós.
“A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você”, declarou o professor de direito Gustavo Binenbojm a um jornal há pouco.
Proteste. A Lei Eleitoral aplica essa mordaça praticamente desde que foi criada em 1997. Felizmente a rede ainda é terreno de livre expressão — pelo menos, deste artigo particular — mas isso pode não durar muito.